TJDFT - 0000173-51.1983.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 18/10/2023.
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07/04/2025 16:57
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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28/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 16:46
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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23/05/2023 14:41
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de LIANE MARIA KELLER DARTORA em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FORTES KELLER em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de LYA BEATRIZ FORTES KELLER em 30/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/03/2023 19:58
Recebidos os autos
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03/03/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 19:58
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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22/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 09:37
Recebidos os autos
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02/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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22/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 17:31
Recebidos os autos
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08/04/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/11/2021 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de LYA BEATRIZ FORTES KELLER em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FORTES KELLER em 26/08/2021 23:59:59.
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27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de LIANE MARIA KELLER DARTORA em 26/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 20:34
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
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02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000173-51.1983.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LIANE MARIA KELLER DARTORA, LYA BEATRIZ FORTES KELLER, SERGIO LUIZ FORTES KELLER, UTILAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/07/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 16:05
Recebidos os autos
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08/07/2021 16:05
Declarada incompetência
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29/06/2021 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de LIANE MARIA KELLER DARTORA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de LYA BEATRIZ FORTES KELLER em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ FORTES KELLER em 28/06/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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19/04/2021 21:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 17:37
Juntada de Certidão
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22/01/2020 05:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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