TJDFT - 0701640-27.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE - CPF: *09.***.*01-68 (AUTOR).
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16/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
05/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701640-27.2025.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IZABEL CHRISTINA GALIZA DE ANDRADE REQUERIDO: DANIELLE NUNES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais; 2) Juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
25/03/2025 19:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:29
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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