TJDFT - 0721935-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de EDIFICAR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:55
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:55
Outras decisões
-
31/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:02
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
27/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 03:27
Decorrido prazo de EDIFICAR - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 19:57
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/06/2025 22:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1. esclarecer a propositura da ação neste Juízo, haja vista que a Ré tem sede em Valparaíso de Goiás-GO, de acordo com a petição inicial (ID 234089543).
Vale ressaltar que a competência, embora territorial, rege-se por normas que facultam ao autor a possibilidade de propor ação entre os foros competentes, porém, não lhe atribui a escolha aleatória de foro diverso dos previstos legalmente, sob pena de afronta ao princípio do juízo natural; 2. promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira.
Consigno que, na linha da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 481), a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, faz jus ao benefício da justiça gratuita se demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Em se tratando de entidade de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para efeito de acesso ao benefício da gratuidade, deve a instituição comprovar a alegada incapacidade financeira (RT 787/359 - RT 806/129 - RT 833/264 - RF 343/364), não sendo suficiente a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios; 3. juntar procuração atualizada outorgada à sua advogada, uma vez que a procuração de ID 234093401 possui data de mais de um ano atrás; 4. fazer a distinção com os débitos que são objeto do Processo nº 0736660-40.2024.8.07.0001, em tramitação na 25ª Vara Cível de Brasília, uma vez que, apesar de a peça de ingresso da presente demanda indicar valores aparentemente diversos (ID 234089543, fl. 02), os documentos que a instruem são idênticos àqueles constantes do Processo nº 0736660-40.2024.8.07.0001, ID 209266631 e anexos, o que é indício da existência de coisa julgada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
09/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720374-60.2024.8.07.0009
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Thiago Guilherme Lemos
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 15:18
Processo nº 0704469-78.2025.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Egnaldo Alves Pereira
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 13:12
Processo nº 0708162-07.2024.8.07.0009
Nathalia Pereira Carneiro Ramos
Vaneide Goncalves de Lima
Advogado: Nathalia Pereira Carneiro Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 17:09
Processo nº 0734481-07.2022.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Aiche Leite Mohd Saleh
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 12:00
Processo nº 0714922-53.2025.8.07.0003
Residencial Royal
Deivid Goncalves Paiva
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 19:24