TJDFT - 0716021-54.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
07/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
23/06/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/06/2025 23:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 03:43
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:43
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:43
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716021-54.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL LAGO SUL S/A REU: RAIMUNDO NONATO MENDONCA RABELO, IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES DENUNCIADO A LIDE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE interpôs APELAÇÃO ao ID 182665018.
Certifico, ainda, que a(s) parte(s) RAIMUNDO NONATO MENDONCA RABELO, IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES e HOSPITAL LAGO SUL S/A não apelou(ram).
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 6 de fevereiro de 2024 08:07:04.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
06/02/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 00:18
Recebidos os autos
-
08/12/2023 00:18
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 21/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 09:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2023 07:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 09:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:02
Outras decisões
-
26/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716021-54.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL LAGO SUL S/A REU: RAIMUNDO NONATO MENDONCA RABELO, IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES DENUNCIADO A LIDE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a preliminar de ilegitimidade de Izabel Elena tendo em vista que a ré assumiu a obrigação de custear as despesas de tratamento do primeiro réu.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da denunciada, tendo em vista que a denunciação à lide tornou controvertida a questão relativa à necessidade de cobertura do tratamento do autor.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se Izabel Elena foi coagida a assinar o termo de responsabilidade de internação; 2) se os réus Raimundo e Izabel Elena foram informados da recusa do plano de saúde em arcar com as despesas de tratamento do autor; 3) se os réus indicados no item anterior foram notificados do débito; 4) se o plano de saúde tinha a obrigação de cobrir as despesas de tratamento; 5) o marco inicial de mora A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC), dado que mesmo que a relação jurídica esteja sujeita ao CDC, as regras de distribuição do ônus probatório não colocam o consumidor em situação de vulnerabilidade.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 31 de agosto de 2023 21:31:01.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
31/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 21:45
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:32
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716021-54.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL LAGO SUL S/A REU: RAIMUNDO NONATO MENDONCA RABELO, IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES DENUNCIADO A LIDE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA manifestou-se em réplica ao ID 167402266.
Nos termos da Portaria 06/2021, faço vista às partes RÉS do documento juntado pela parte autora ao ID 167402267.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sobradinho-DF, 4 de agosto de 2023 16:53:46.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
04/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:40
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 22:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 22:51
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (DENUNCIADO A LIDE)
-
26/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:57
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (DENUNCIADO A LIDE)
-
19/06/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:20
Outras decisões
-
11/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 08:52
Recebidos os autos
-
10/05/2023 08:52
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO MENDONCA RABELO - CPF: *28.***.*52-20 (REU).
-
02/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 10:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO MENDONCA RABELO - CPF: *28.***.*52-20 (REU) e IZABEL ELENA DE SOUSA RABELO TELES - CPF: *64.***.*12-87 (REU).
-
24/04/2023 10:22
Outras decisões
-
04/04/2023 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 13:26
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/12/2022 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 07:45
Recebidos os autos
-
13/12/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/12/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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