TJDFT - 0087407-47.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 04:04
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 08/03/2024 23:59.
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30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/01/2024 09:11
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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27/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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22/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 11:18
Recebidos os autos
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22/12/2023 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/12/2023 14:17
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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25/10/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:05
Decorrido prazo de WALTER MACHADO DA COSTA FILHO em 16/10/2023 23:59.
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08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0087407-47.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019, e na Portaria 2VEFDF nº 04, de 26 de março de 2021.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ.
Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 18:47:44.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
03/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
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09/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
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24/08/2019 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2019
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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