TJDFT - 0707082-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707082-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA ALVES DE LIMA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO Tratando-se de penhora realizada por quaisquer meios legais, deverá a parte executada ser imediatamente comunicada por meio de advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme exigência do art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC.
Da análise dos autos, verifica-se que a diligência realizada pelo Oficial de Justiça à fl. 84, no tocante à intimação quanto à penhora de id. 202881960, foi infrutífera, por motivo de mudança de endereço da parte executada.
Nesse sentido, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal da executada foi encaminhada para o endereço constante dos autos, indicado pelo executado na procuração de id. 114013971, considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC.
Aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2025 08:59
Recebidos os autos
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27/02/2025 08:59
Outras decisões
-
25/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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22/02/2025 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707082-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA ALVES DE LIMA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que anexo Termo de Averbação de Penhora no Rosto dos Autos.
De ordem, encaminho os autos para ciência do exequente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 10 de fevereiro de 2025 às 13:38:54 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
10/02/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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29/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:31
Outras decisões
-
28/01/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:34
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 09:36
Recebidos os autos
-
18/01/2025 09:36
Outras decisões
-
15/01/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 21:57
Juntada de Certidão
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12/08/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707082-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA ALVES DE LIMA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Em tempo, ante os atos de renúncia e revogação de mandatos noticiados nos ids. 170032598 e 118343153, intime-se a parte executada, por AR, para regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do processo independentemente de novas intimações pessoais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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03/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:35
Deferido o pedido de PRISCILA ALVES DE LIMA - CPF: *12.***.*93-29 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 07:14
Outras decisões
-
12/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:35
Indeferido o pedido de PRISCILA ALVES DE LIMA - CPF: *12.***.*93-29 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707082-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA ALVES DE LIMA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HARRISON EDUCACIONAL LTDA e GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA não foram citado(a)(s) acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tampouco HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, porquanto o mandado de id. 164432038 retornou com a informação de "mudou-se".
Indefiro o pedido de citação por hora certa, pois esse ato pressupõe a suspeita de ocultação, elemento subjetivo aferível pelo Oficial de Justiça, não pelas partes, nem mesmo pelo Juiz, conforme o art. 252 do CPC.
Nesse sentido, a doutrina esclarece que "O requisito subjetivo é a desconfiança de que o réu esteja se ocultando maliciosamente, sendo, portanto, de sua responsabilidade a frustração da citação.
A análise do preenchimento desses requisitos fica a cargo do oficial de justiça no caso concreto, que, se entender pelo seu não preenchimento, devolverá ao cartório o mandado sem cumprimento, justificando-se por certidão" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado - 2 ed. rev. e atual. - Salvador: Ed JusPodivm, 2017, pág. 426).
Ademais, confira-se o entendimento jurisprudencial: "(...) 1.
A suspeita de ocultação do réu constitui pressuposto essencial à realização da citação por hora certa, sem a qual é incabível que o ato citatório se efetive por esse meio processual, consoante o comando contido no art. 227 do CPC. 2.
A aferição desse requisito incumbe, decerto, ao oficial de justiça que é a pessoa que tem melhores condições para tanto em face das diligências que realiza, não cabendo o juiz fazê-lo, mormente, porquanto, no caso, os autos não apontam qualquer indício de ocultação. (...)" (TJDFT, Acórdão n.236600, 20050020086234AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/12/2005, Publicado no DJU SECAO 3: 21/02/2006.
Pág.: 93). À exequente para que indique endereço válido e ainda não diligenciado ou requeira a citação dos executados por edital, no prazo de 05 dias, ocasião na qual deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de ID 168090122, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, sob pena de extinção do incidente.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:55
Indeferido o pedido de PRISCILA ALVES DE LIMA - CPF: *12.***.*93-29 (EXEQUENTE)
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19/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707082-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA ALVES DE LIMA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista as diligências infrutíferas, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 15:58:41.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
11/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/03/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707082-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA ALVES DE LIMA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência de ID 179456335, que informa a ausência do interessado por três vezes, fica o exeqüente intimado a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Brasília - DF, 1 de fevereiro de 2024 às 10:41:55 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
01/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/10/2023 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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05/10/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/10/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707082-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRISCILA ALVES DE LIMA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HARRISON EDUCACIONAL LTDA e GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA não foram citado(a)(s) acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 1.
Defiro diligências nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, Siel, BANDI e SNIPER, para identificar o endereço em que possam ser localizados os Suscitados HARRISON EDUCACIONAL LTDA e GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, devendo-se expedir mandado para citação a todos os endereços não diligenciados. 1.1.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.3.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.4.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Noutro giro, indefiro o pedido de pesquisa de bens em desfavor de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, porquanto sequer foi julgado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica que possibilitaria a extensão da responsabilidade patrimonial para a parte.
Nesse sentido, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação da empresa HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA acerca do incidente instaurado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:55
Deferido em parte o pedido de PRISCILA ALVES DE LIMA - CPF: *12.***.*93-29 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 12:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 12:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:31
Outras decisões
-
17/05/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/05/2023 11:20
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 11:52
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:52
Indeferido o pedido de PRISCILA ALVES DE LIMA - CPF: *12.***.*93-29 (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:20
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 10:40
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/02/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
23/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 08:56
Recebidos os autos
-
13/12/2022 08:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/12/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:01
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 12:06
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 11:09
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/09/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:41
Publicado Mandado em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Mandado em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 25/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 19:14
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 13:58
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/12/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 17:22
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:31
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 21/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 04/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 10:33
Recebidos os autos
-
23/09/2021 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 16/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 10:32
Recebidos os autos
-
03/09/2021 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 27/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:14
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de PRISCILA ALVES DE LIMA em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 19:20
Recebidos os autos
-
27/07/2021 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2021 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:40
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 21:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2021 20:39
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 21:03
Recebidos os autos
-
10/03/2021 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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