TJDFT - 0023550-93.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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27/08/2024 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 05:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2024 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:38
em cooperação judiciária
-
10/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/06/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 09:10
Recebidos os autos
-
20/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/02/2024 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 09:56
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DORNELES FERREIRA DE VASCONCELOS em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023550-93.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte autora: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12 Parte ré: DORNELES FERREIRA DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *87.***.*83-20 e BEATRIZ VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *76.***.*06-57 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora da fração de 4,55,42 ha (quatro hectares e cinquenta, e cinco ares e quarenta e dois centiares) do imóvel indicado no id. 156836766, de matrícula n.º 2.651, descrito como "uma propriedade rural, situada na Fazenda Cachoeira de Cima, neste município e comarca de Itapegipe/MG, com a área de 296,91,85 ha (duzentos e noventa e seis hectares noventa e um ares e oitenta e cinco centiares)"; e da fração de 5,96,26 ha (cinco hectares, noventa e seis ares e vinte e seis centiares) do imóvel indicado no id. 156836768, de matrícula n.º 3.135, descrito como "quatro partes de terras, anexas entre si e que formam um todo contínuo, cuja superfície geométrica atinge a área total de 228,75,03 ha (duzentos e vinte e oito hectares, setenta e cinco ares e três centiares), localizadas no imóvel geral denominado Fazenda Cachoeira de Cima, nesta comarca de Itapegipe/MG", ambos registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis de Itapegipe/MG, de propriedade do executado ESPÓLIO DORNELES FERREIRA DE VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *87.***.*83-20.
Constam das matrículas os seguintes co-proprietários: a) Matrícula 2.651: 1) GUILHERME NUNES DE MENEZES, solteiro; 2) TEREZINHA JOSÉ DE CASTRO, solteira; 3) PAULO DE CASTRO CÓRDOVA - CPF nº *13.***.*86-91, solteiro; 4) JOSÉ VALTER DE CASTRO - CPF nº *22.***.*41-15, casado com OLIVIA GONÇALVES DA SILVA; 5) NADIR DE CASTRO CÓRDOVA - CPF nº *85.***.*27-87, casada; 6) ESPÓLIO DE JONAS GONÇALVES; 7) CELSO FERREIRA DE VASCONCELOS - CPF nº *34.***.*33-87, solteiro; 8) CELME FERREIRA DE VASCONECELOS - CPF nº *57.***.*76-20, casado em regime universal com DEMILDE BORGES DE VASCONCELOS; 9) PEDRO LUIZ DE CASTRO - CPF nº *62.***.*84-68, casado em regime universal com ILMA SILVEIRA DE CASTRO; 10) GLEICE FERREIRA DE VASCONCELOS - CPF nº *57.***.*93-15, casada em regime comunhão parcial com ANDRÉ LUIZ DE PAULA VASCONCELOS; 11) GENARIO DOMINGOS CARNEIRO, viúvo; 12) ANTONIO COSTA GONDIM - CPF *37.***.*05-34, casado em regime universal com BARONDINA MARIA DA COSTA - CPF nº *09.***.*25-73; 13) FLÁVIO CARLOS MALUF - CPF nº *86.***.*60-15, divorciado. b) Matrícula nº 3.135: 1) ESPÓLIO DE IRAÍDES NUNES FERREIRA; 2) ANTÔNIO LÁZARO BARBOSA - CPF nº *61.***.*67-49, casado com LETIZ NUNES BARBOSA; 3) OROZIMBO JOSÉ LEMOS - CPF nº *11.***.*90-25, casado com GENI NUNES LEMOS; 4) JUVENIL CARNEIRO MENEZES - CPF *87.***.*10-97, casado sob o regime da comunhão universal com ELIENE FERREIRA DE MORAIS CARNEIRO, CPF *84.***.*65-72; 5) MERCEDES CARNEIRO VASCONCELOS - CPF *05.***.*30-49, casada sob o regime da comunhão universal com SÉSIO NUNES DE VASCONCELOS, CPF *03.***.*32-15 (FALECIDO); 6) JULIANA CARNEIRO MENEZES FLAUSINO - CPF *84.***.*48-87, casada sob o regime da comunhão universal com GILSON ANTONIO FLAUSINO, CPF *54.***.*93-53; 7) ALFRANDES NUNES DE MENEZES - CPF nº *11.***.*10-49, casado com TEREZINHA ASSIS DE MENEZES; 8) NACIMA ABADIA NUNES - CPF *53.***.*68-04, casada sob o regime da comunhão universal com DIONE BARBOSA DA SILVA; 9) VIDAL FERREIRA FILHO - CPF *82.***.*60-34, solteiro; 10) PAULO NUNES DE MENEZES - CPF nº *82.***.*10-10, solteiro; 11) ALEXANDRINA LUIZA FERREIRA - CPF nº *57.***.*93-15, viúva; 12) CELSO FERREIRA DE VASCONCELOS - CPF nº *34.***.*33-87, solteiro; 13) CELME FERREIRA DE VASCONECELOS - CPF nº *57.***.*76-20, casado em regime universal com DEMILDE BORGES DE VASCONCELOS; 14) GLEICE FERREIRA DE VASCONCELOS - CPF nº *57.***.*93-15, casada em regime comunhão parcial com ANDRÉ LUIZ DE PAULA VASCONCELOS.
Não constam hipotecas sobre os imóveis, apenas o seguinte ônus ativo pendente sobre o imóvel de matrícula nº 3.135: AV.1 - encargo de inalienabilidade a estranhos da família.
Nomeio a parte executada, na pessoa de sua inventariante BEATRIZ VASCONCELOS - CPF/CNPJ: *76.***.*06-57, como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 131.836,21 - planilha de id. 162497664.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora nas matrículas dos imóveis no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 20:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 20:49
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:26
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DORNELES FERREIRA DE VASCONCELOS em 23/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DORNELES FERREIRA DE VASCONCELOS em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 19:44
Recebidos os autos
-
27/07/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 19:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 15:33
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/07/2021 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de DORNELES FERREIRA DE VASCONCELOS em 27/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 22:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 22:45
Juntada de Certidão
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30/04/2021 13:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/11/2020 17:51
Recebidos os autos
-
09/11/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/10/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 17:16
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/10/2020 22:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 17:12
Recebidos os autos
-
16/04/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 19:42
Recebidos os autos
-
02/04/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 19:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 09:56
Recebidos os autos
-
06/03/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 09:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/02/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 18:14
Recebidos os autos
-
20/01/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 13:43
Recebidos os autos
-
19/11/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 23:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 12:01
Recebidos os autos
-
10/10/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 12:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 18:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 15:09
Recebidos os autos
-
03/09/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2019 07:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 22:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 22:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 14:56
Recebidos os autos
-
18/07/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2019 10:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 18:09
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2019 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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