TJDFT - 0723767-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 19:21
Juntada de comunicações
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02/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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01/06/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723767-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE FORMIGA LTDA - SICOOB CREDIFOR REU: RODRIGO VELASQUE BAPTISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) trazer aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas de ingresso; Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/05/2025 10:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/05/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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