TJDFT - 0703140-46.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HEDA CAROLINE NERI DE ALENCAR em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:53
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de HEDA CAROLINE NERI DE ALENCAR em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703140-46.2025.8.07.0004 Classe: EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) EMBARGANTE: HEDA CAROLINE NERI DE ALENCAR EMBARGADO: IESE - INSTITUTO DE ENSINO EM SAUDE E ESPECIALIZACAO LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS A EXECUÇÃO, distribuído por prevenção a este juízo.
Nota-se, entretanto, que os autos nº 0711207-34.2024.8.07.0004, inicialmente distribuídos como execução, foram convertidos para o rito da cobrança, não havendo que se falar, portanto, em embargos à execução.
Ademais, nos referidos autos foi proferida decisão de ID-232717206, não conhecendo dos embargos apresentados naqueles autos, por inadequação da via eleita.
Desta forma, não se afigurando a competência deste Juízo para análise dos presentes embargos, posto que não consta execução em andamento, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. À conta do exposto, julgo EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, a teor do art.51, inciso II da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
24/04/2025 16:04
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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14/04/2025 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:11
Declarada incompetência
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28/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/03/2025 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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