TJDFT - 0711265-12.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711265-12.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JURACI PESSOA DE CARVALHO, MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO EMBARGADO: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei nº 13.363/2016 garante à advogada parturiente a suspensão do prazo processual por 30 dias, a contar da data do parto, a teor do art. 313, §6º do CPC, "in verbis": "Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) (...) § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)" Na hipótese vertente, observa-se que a Sra.
CAROLINA MEDEIROS BRITO FONSECA é a única advogada dos embargantes, conforme substabelecimento sem reservas de id. 234430047.
Ainda, verifica-se que o parto foi agendado para o dia 16/05/2025, conforme declaração médica de id. 235894622, bem que os os clientes, ora embargantes, foram devidamente notificados (ids. 235894620 e 235894621).
Nesse passo, defiro o pedido de suspensão processual, por 30 dias, a contar da data do parto, ou seja, do dia 16/05/2025.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2025 16:16
Deferido o pedido de JURACI PESSOA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*21-91 (EMBARGANTE), MAGDA DA CRUZ AGUIAR DE CARVALHO - CPF: *84.***.*53-00 (EMBARGANTE).
-
16/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2025 17:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:45
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2025 09:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 21:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755784-09.2024.8.07.0001
Integra Assistencia Medica S.A.
Janaina Soares Monteiro Portugal
Advogado: Giovanna Tomaz Farias Gurgel Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2025 22:32
Processo nº 0700666-72.2025.8.07.0014
Cba - Comercio de Produtos Hospitalares ...
Medvip Drogaria LTDA
Advogado: Caio Fernando Rodrigues de Abreu Galdino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 11:25
Processo nº 0703064-31.2025.8.07.0001
Cristiani Feminella Regis
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 16:44
Processo nº 0703064-31.2025.8.07.0001
Cristiani Feminella Regis
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Meigan Sack Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 12:39
Processo nº 0705696-21.2025.8.07.0004
Edivar Divino de Melo
Rafaella Moraes Silva
Advogado: Gedeon Lustosa Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2025 16:43