TJDFT - 0747538-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DREAMS NUTRITION LTDA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747538-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DREAMS NUTRITION LTDA EXECUTADO: GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, em que o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo em branco.
O art. 801 do CPC reza: "Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento".
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 801, 771, 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 11:38
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/04/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DREAMS NUTRITION LTDA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 21:31
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:09
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/11/2024 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:50
Declarada incompetência
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30/10/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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