TJDFT - 0711931-92.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711931-92.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBERVAL DINIZ RODRIGUES, JANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID n.º 245081030.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. *Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ROBERVAL DINIZ RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ROBERVAL DINIZ RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:39
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:44
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:51
Recebidos os autos
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28/07/2025 10:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ROBERVAL DINIZ RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0711931-92.2025.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: ROBERVAL DINIZ RODRIGUES e outros Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Embargante juntou Réplica.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2025 22:33:11.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
30/06/2025 14:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/06/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:35
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0711931-92.2025.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: ROBERVAL DINIZ RODRIGUES e outros Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a EMBARGADA juntou aos autos impugnação aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à EMBARGANTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 07:02:30.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
24/06/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 21:23
Recebidos os autos
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02/06/2025 21:23
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/05/2025 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711931-92.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBERVAL DINIZ RODRIGUES, JANE CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deverá ser observado o disposto no art. 917, §3º, do CPC, quanto à alegação de excesso ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de memória de cálculo, com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso.
Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação, aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. 2.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 3.
No tocante à gratuidade de justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao autor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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