TJDFT - 0708208-77.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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14/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708208-77.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MISAEL MELO DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A parte autora, embora devidamente intimada da data designada para a Sessão de Conciliação/Audiência Una de conciliação, instrução e julgamento, não compareceu e também não apresentou qualquer justificativa para a sua ausência, impondo-se, assim, a extinção do feito.
Em razão do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da DESÍDIA da parte autora, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal no caso, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se, pois, baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:14
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/05/2025 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/05/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 02:28
Recebidos os autos
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07/05/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:49
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:35
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/03/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/03/2025 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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