TJDFT - 0719957-97.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:34
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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10/09/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 19:14
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de HUGO ANTONIO DE AZEVEDO LOUSA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0719957-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: HUGO ANTONIO DE AZEVEDO LOUSA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Hugo Antônio de Azevedo para a lavratura do registro tardio de nascimento de Senhorinha da Costa Campos com os seguintes dados: 1.
Nome: Senhorinha da Costa Campos; 2.
Data de nascimento: 3/6/1842; 3.
Local de nascimento: cidade de Silvânia/GO; 4.
Pai: Antônio Thomaz de Campos; 5.
Mãe: Delfina da Cunha Telles; 6.
Avós paternos: Jerônimo José de Campos e Bárbara Maria da Silva; 7.
Avós maternos: Serafim da Cunha Telles de Mendonça e Mathildes Martins de Vasconcellos; 8.
Campo das averbações: óbito em 4/10/1878, na cidade de Silvânia/GO.
Alega o requerente, para tanto, que é descendente de judeus sefarditas portugueses que imigraram para o Brasil no século XVI e que, para a obtenção da cidadania portuguesa, deve ser apresentado certificado emitido por comunidade judaica portuguesa que ateste a origem sefardita.
Afirma que sua tetravó, Senhorinha da Costa Campos, nasceu em 1842, na cidade de Silvânia, em Goiás, filha de Antônio Tomaz de Campos e de Delfina da Cunha Telles.
Informa que o assento de nascimento de Senhorinha da Costa Campos não foi localizado.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) documentos pessoais do requerente, ID 233052599; b) certidão de batismo de José Gomes Louza, filho de Senhorinha da Costa Campos, ID 233052616; c) certidão negativa de batismo de Senhorinha da Costa Campos, emitida pela Arquidiocese de Goiânia, ID 233052628; d) certidão negativa de batismo de Senhorinha da Costa Campos, emitida pela Diocese Anápolis, ID 233052626; e) certidões negativas referentes ao registro de nascimento de Senhorinha da Costa Campos, emitidas pelo Cartório de Registro Civil de Silvânia/GO e pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Corumbá de Goiás, ID’s 233052625 e 233052624. f) certidão de óbito de Senhorinha da Costa Campos, ID 233052622; g) resultado da pesquisa realizada no Portal SERPJUD, ID 233783106.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 236165613.
Intimado para juntar aos autos documento comprobatório dos nomes dos genitores, avós maternos e paternos de Senhorinha da Costa Campos, o requerente, no ID 240841727, esclareceu que inexiste prova documental direta formal.
Reforçou que a história da ascendência de Senhorinha da Costa Campos foi objeto de livros escritos por genealogistas e historiadores. É o breve relatório.
Decido.
As certidões negativas emitidas pelo Cartório de Registro Civil de Silvânia/GO e pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Corumbá de Goiás comprovam que não foi localizado registro de nascimento em nome de Senhorinha da Costa Campos, ID’s 233052625 e 233052624.
Realizada pesquisa no portal SERP, também não foi localizado registro de nascimento em nome de Senhorinha da Costa Campos, ID 233783106.
Tendo em vista a inexistência de registro, impõe-se a sua lavratura, mesmo que tardia.
As informações que irão constar no registro de nascimento tardio são aquelas contidas na certidão de óbito de Senhorinha da Costa Campos, ID 233052622.
Embora o requerente tenha indicado na inicial os nomes dos genitores e dos avós maternos e paternos da falecida, observa-se que o único documento público e oficial de Senhorinha da Costa Campos é a certidão de óbito, que não trouxe indicação dos nomes dos genitores.
Segundo a certidão de óbito, Senhorinha da Costa Campos, falecida aos 36 anos de idade, em 4/10/1878, era natural de Silvânia/GO, casada com Capitão José Gomes Louza.
Também não foi localizado o registro de casamento de Senhorinha da Costa Campos, inclusive a Arquidiocese de Goiânia emitiu certidão negativa de matrimônio, ID 233052623.
Ainda que o requerente tenha apontado obras produzidas por genealogistas/historiadores, a inserção dos nomes dos genitores e dos avós maternos e paternos deve ser comprovada por meio de documentos oficiais, tendo em vista que o sistema registrário é formal e tem por fundamento a garantia de veracidade e da segurança jurídica.
Quanto à data de nascimento, considerando que, à época do óbito ocorrido, em 4/10/1878, a requerente contava 36 anos de idade, conclui-se que Senhorinha da Costa Campos nasceu em 1842.
O requerente justificou que, conforme certidão de batismo de ID 233052627, Matildes, irmã de Senhorinha da Costa Campos (segundo pesquisas em documentos históricos), nasceu em 15/4/1841 e, considerando-se o período de resguardo de 45 dias após o nascimento e o tempo de gestação, é provável que Senhorinha da Costa Campos tenha nascido em 3/6/1842.
Como não há exata confirmação, deverá constar no registro que a data indicada é a provável.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO para autorizar o registro tardio de nascimento de Senhorinha da Costa Campos.
O registro deverá conter os seguintes dados: Nome: Senhorinha da Costa Campos; Data de nascimento: (provável) 3/6/1842; Local de nascimento: cidade de Silvânia/GO; Pai: IGNORADO; Mãe: IGNORADO; Avós paternos: IGNORADOS; Avós maternos: IGNORADOS; 8.
Campo das averbações: incluir que a registrada faleceu em 4/10/1878, na cidade de Silvânia/GO, conforme certidão de óbito lavrada pelo Cartório de Registro Civil de Silvânia/GO.
O registro deverá ser lavrado no Cartório Gustavo Faria Pereira – Silvânia/GO, conforme indicado na petição de ID 240841727.
OFICIE-SE ao Instituto de Identificação de Goiás para tomar ciência acerca da lavratura do registro tardio de nascimento em nome de Senhorinha da Costa Campos.
Custas pelo requerente.
O Provimento 180, de 16/8/2024, do CNJ, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial e incluiu o artigo 236-A e respectivos parágrafos com a finalidade de dispensar o "cumpra-se" do juízo local a que estiver subordinado o Registro Civil das Pessoas Naturais em que lavrado o assento, quando se tratar de jurisdição diversa.
Estabeleceu aquele código de normas que os mandados judiciais a serem cumpridos pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais serão enviados eletronicamente pelos respectivos juízos de origem, por meio de módulo disponibilizado pelo ON-RCPN.
Dessa forma, à Secretaria para encaminhamento do mandado via CRC-JUD.
Intime-se o requerente para, após o trânsito em julgado, providenciar o recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO JUDICIAL E OFÍCIO.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
13/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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27/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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29/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de HUGO ANTONIO DE AZEVEDO LOUSA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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17/05/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0719957-97.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: HUGO ANTONIO DE AZEVEDO LOUSA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Hugo Antônio de Azevedo para a lavratura do registro tardio de óbito de Senhorinha da Costa Campos com os seguintes dados: 1.
Nome: Senhorinha da Costa Campos; 2.
Data de nascimento: 3/6/1842; 3.
Local de nascimento: cidade de Silvânia/GO; 4.
Pai: Antonio Thomaz de Campos; 5.
Mãe: Delfina da Cunha Telles; 6.
Avós paternos: Jerônimo José de Campos e Bárbara Maria da Silva; 7.
Avós maternos: serafim da Cunha Telles de Mendonça e Mathildes Martins de Vasconcellos; 8.
Campo das averbações: óbito em 4/10/1878, na cidade de Silvânia/GO.
Alega o requerente, para tanto, que é descendente de judeus sefarditas portugueses que imigraram para o Brasil no século XVI.
Para a obtenção da cidadania portuguesa, deve ser apresentado certificado emitido por comunidade judaica portuguesa que ateste a origem sefardita.
Esclarece que a tetravó, Senhorinha da Costa Campos, nasceu em 1842, na cidade de Silvânia, em Goiás, filha de Antônio Tomaz de Campos e de Delfina da Cunha Telles, contudo o assento de nascimento de Senhorinha da Costa Campos não foi localizado.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) documentos pessoais do requerente, ID 233052599; b) certidão de batismo de José Gomes Louza, filho de Senhorinha da Costa Campos, ID 233052616; c) certidão negativa de batismo de Senhorinha, emitida pela Arquidiocese de Goiânia, ID 233052628; d) certidão negativa de batismo de Senhorinha, emitida pela Diocese Anápolis, ID 233052626; e) certidões negativas referentes ao registro de nascimento de Senhorinha da Costa Campos, emitidas pelo Cartório de Registro Civil de Silvânia/GO e pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Corumbá de Goiás, ID’s 233052625 e 233052624. f) certidão de óbito de Senhorinha da Costa Campos, ID 233052622. É o breve relatório.
Realizada pesquisa no portal SERP, não foi localizado o assento de óbito de Senhorinha da Costa Campos.
Intime-se o requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia do assento de óbito de Senhorinha da Costa Campos (cópia do ASSSENTO, não da certidão).
Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
27/04/2025 13:09
Recebidos os autos
-
27/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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16/04/2025 22:25
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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