TJDFT - 0005681-83.2017.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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13/05/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005681-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PEDRO PAULO DE SOUZA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 22/04/2025, conforme certidão de ID. 233432892, fl. 266.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 28/04/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
28/04/2025 15:12
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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15/06/2019 15:43
Publicado Certidão em 14/06/2019.
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15/06/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 11:05
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/06/2019 10:59
Juntada de Certidão
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11/06/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 22:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 22:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2019 13:04
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2019 14:31
Juntada de Certidão
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10/05/2019 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2019 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 10:14
Juntada de Certidão
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11/04/2019 13:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2019 23:59:59.
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26/03/2019 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2019 04:00
Publicado Sentença em 21/03/2019.
-
21/03/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 07:23
Recebidos os autos
-
19/03/2019 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 07:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/02/2019 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/02/2019 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2019 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2019 04:22
Publicado Sentença em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2019 07:16
Recebidos os autos
-
13/02/2019 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 07:16
Julgado procedente o pedido
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21/01/2019 03:16
Publicado Certidão em 21/01/2019.
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19/12/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2018 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/12/2018 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 13:14
Expedição de Alvará.
-
14/12/2018 03:39
Publicado Despacho em 14/12/2018.
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13/12/2018 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2018 19:40
Recebidos os autos
-
11/12/2018 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 19:40
Julgado procedente o pedido
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09/08/2018 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/08/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 17:43
Publicado Decisão em 02/08/2018.
-
02/08/2018 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 15:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2018 17:20
Recebidos os autos
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16/07/2018 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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14/07/2018 04:01
Decorrido prazo de MARCELO DAIA BARRETO em 13/07/2018 23:59:59.
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13/07/2018 23:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2018 14:10
Publicado Certidão em 21/06/2018.
-
21/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 09:55
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SOUZA em 14/06/2018 23:59:59.
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15/06/2018 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 08:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 18:44
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2018 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 14:26
Expedição de Alvará.
-
30/05/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 06:21
Publicado Certidão em 30/05/2018.
-
30/05/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 15:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 18:15
Juntada de Petição de laudo
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25/05/2018 08:30
Decorrido prazo de MARCELO DAIA BARRETO em 24/05/2018 23:59:59.
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03/05/2018 04:16
Publicado Certidão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 13:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2018 13:12
Juntada de Certidão
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25/04/2018 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/04/2018 05:51
Publicado Decisão em 20/04/2018.
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20/04/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 15:42
Recebidos os autos
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18/04/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2018 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
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18/04/2018 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/04/2018 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2018 03:56
Decorrido prazo de MARCELO DAIA BARRETO em 09/03/2018 23:59:59.
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10/03/2018 03:55
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE SOUZA em 09/03/2018 23:59:59.
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08/03/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2018 03:20
Publicado Certidão em 23/02/2018.
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23/02/2018 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2018 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2018 13:09
Juntada de Certidão
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20/02/2018 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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