TJDFT - 0720406-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:46
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-48 (EMBARGADO)
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20/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de NILSON JOSE FRANCO JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de GBM PUBLICIDADE E TECNOLOGIA EM MIDIA LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 16:14
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 13:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:09
Outras decisões
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10/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/02/2025 15:33
Processo Desarquivado
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04/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 23:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 23:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/08/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 20:13
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GBM PUBLICIDADE E TECNOLOGIA EM MIDIA LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:15
Embargos de declaração não acolhidos
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20/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/05/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 11:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de GBM PUBLICIDADE E TECNOLOGIA EM MIDIA LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os embargos opostos para reduzir a multa compensatória prevista na cláusula 7.3 do termo de cessão de uso para o equivalente a 3 (três) contribuições mensais, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais). -
02/04/2024 06:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 06:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/10/2023 15:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/10/2023 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 10:51
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2023 20:05
Juntada de Petição de alegações finais
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15/09/2023 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de GBM PUBLICIDADE E TECNOLOGIA EM MIDIA LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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30/08/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2023 08:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720406-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GBM PUBLICIDADE E TECNOLOGIA EM MIDIA LTDA - ME EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DESPACHO Diga a embargada sobre os documentos juntados e anexados à petição de 169668746, no prazo de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720406-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GBM PUBLICIDADE E TECNOLOGIA EM MIDIA LTDA - ME EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECISÃO SANEADORA O Embargante pugna pelo depoimento pessoal de testemunhas, bem como pela realização de perícia grafotécnica no título que embasa a execução, sob o fundamento de terem sido as assinaturas das testemunhas apostas no título após a celebração do ato.
Defiro, em parte, os requerimentos do embargante, apenas no tocante à realização de Audiência de Instrução para oitiva de testemunhas.
Fixo como pontos controvertidos a aferição da situação de eventual inexigibilidade do título por descumprimento pela embargada das obrigações previstas no título exequendo (exceção de contrato não cumprido), bem assim se a inadimplência da parte executada deu-se por caso fortuito ou força maior, aptas a obstar a pretensão executória da parte adversa.
Indefiro, porém, o pedido de perícia grafotécnica requerido pela embargante, pois ainda que a assinatura das testemunhas tenham sido apostas em momento posterior à celebração do contrato, isso não afasta a natureza de título executivo extrajudicial, uma vez que as testemunhas são meramente instrumentárias, com o fito de suprir a exigência legal do art. 784, III, do CPC. ********** 1.
Fica designado o dia 28/08/2023, às 14h30, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá por videoconferência.
A audiência será realizada através do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorizado pela Portaria n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT. 2.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão. 3.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º). 4.
Cabe ainda aos patronos orientar as testemunhas a baixarem, previamente, em dispositivo com internet, câmera e microfone (celular smartphone, tablet, notebook), o aplicativo Microsoft Teams, o que, inclusive, pode ser feito desde já. 5.
Na data e horário da audiência, os participantes deverão clicar no seguinte link: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWRhNTQ2NTItOTE0ZC00OWRlLWI4YzQtYTU1YjQwYjMzNGQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a79275b4-173c-4b92-9a96-4a3bf4990b5b%22%7d QR Code: DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 22:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 22:44
Deferido em parte o pedido de GBM PUBLICIDADE E TECNOLOGIA EM MIDIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-84 (EMBARGANTE)
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04/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/08/2023 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/08/2023 12:35
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 17:02
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
22/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/07/2023 21:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:06
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de GBM PUBLICIDADE E TECNOLOGIA EM MIDIA LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de GBM PUBLICIDADE E TECNOLOGIA EM MIDIA LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 16:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 13:42
Recebidos os autos
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12/06/2023 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/06/2023 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 16:29
Desentranhado o documento
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19/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:03
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 22:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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