TJDFT - 0710591-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:14
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
22/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710591-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: ERNANI GUERRA DE ANDRADE LIMA EXECUTADO: ERNANI GUERRA LIMA, ENEWTON GUERRA LIMA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/12/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:06
Recebidos os autos
-
28/11/2024 00:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/11/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ENEWTON GUERRA LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ERNANI GUERRA LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ERNANI GUERRA DE ANDRADE LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
24/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
16/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de ERNANI GUERRA LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710591-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: ERNANI GUERRA DE ANDRADE LIMA EXECUTADO: ERNANI GUERRA LIMA, ENEWTON GUERRA LIMA DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio realizado (ID 161259950), traga a parte Executada, no prazo de 5 (cinco) dias, seus extratos bancários e contracheques completos e legíveis referentes aos dois meses anteriores ao do bloqueio (março e abril de 2023) e do mês referente ao bloqueio, ou seja, maio de 2023, a fim de que comprove as alegações de que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis previstos no art. 833 e respectivos incisos do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
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27/05/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/05/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/05/2023 15:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/04/2023 13:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2022 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
01/09/2022 10:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ERNANI GUERRA LIMA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ENEWTON GUERRA LIMA em 23/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de ERNANI GUERRA LIMA em 23/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2022 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2022 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
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26/05/2022 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/05/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
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24/04/2022 13:58
Recebidos os autos
-
24/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2022 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:01
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/02/2022 09:58
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
23/02/2022 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 15:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2022 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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