TJDFT - 0721681-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 23:37
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721681-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: JACKELINE FERNANDA MANIERO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição de ID 225799783 está INCOMPLETO.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou suspensão da execução (art. 921, III do CPC), se o caso. Águas Claras/DF, 6 de maio de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
06/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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25/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:33
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:09
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:09
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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