TJDFT - 0719865-05.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:55
Baixa Definitiva
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14/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO NERES CAMPOS DE MIRANDA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO POPULAR.
CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER.
OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que indeferiu a inicial e extinguiu sem resolução do mérito ação popular ajuizada com o objetivo de condenar o DER-DF à obrigação de elaborar projeto executivo e orçamentário para a pavimentação asfáltica da Via DF 205, no âmbito do Programa “Caminho das Escolas” II.
QUESTÃO EM EXAME 2.
Há uma questão em discussão: (i) verificar se a ação popular é a via adequada para compelir à Administração Pública a elaborar projeto executivo e orçamentário de pavimentação asfáltica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, tem natureza desconstitutiva e destina-se à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, não sendo meio adequado para a imposição de obrigação de fazer. 4.
O pedido formulado pelos apelantes não busca a invalidação de ato administrativo lesivo, mas a condenação do ente público à obrigação de elaborar projeto executivo e orçamentário para a pavimentação asfáltica da Via DF 205, o que não se enquadra na finalidade da ação popular. 5.
A jurisprudência consolidada do Tribunal reconhece a inadequação da ação popular para imposição de obrigação de fazer, reafirmando seu caráter desconstitutivo e sua limitação à tutela de atos lesivos previamente existentes. 6.
A realização de política pública almejada pelos apelantes deve ser buscada por meios processuais adequados, não sendo a ação popular via processual idônea para esse fim.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIII.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1867787, 0704810-13.2021.8.07.0020, Rel.
Des.
Fábio Eduardo Marques, 5ª Turma Cível, j. 23.05.2024, DJe 19.06.2024.
TJDFT, Acórdão 1644879, 0705151-79.2020.8.07.0018, Rel.
Des.
Fábio Eduardo Marques, 5ª Turma Cível, j. 22.11.2022, PJe 08.01.2023. (g/r) -
07/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:42
Conhecido o recurso de LEONARDO NERES CAMPOS DE MIRANDA - CPF: *20.***.*94-72 (APELANTE) e não-provido
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28/03/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 14:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/02/2025 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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16/01/2025 13:29
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/01/2025 09:54
Recebidos os autos
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15/01/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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