TJDFT - 0724230-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 15:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            12/08/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 15:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/07/2025 03:05 Publicado Certidão em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724230-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DE MOURA LEITE FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTOR: JOSE MARIA DE MOURA LEITE FILHO.
 
 Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
 
 BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 14:48:26.
 
 FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral
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                                            21/07/2025 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 18:10 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/07/2025 03:51 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 03:17 Publicado Sentença em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 12:27 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 12:27 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            26/06/2025 15:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            25/06/2025 00:38 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/06/2025 03:04 Publicado Despacho em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724230-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DE MOURA LEITE FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante dos efeitos modificativos, intime-se o réu para se manifestar sobre os embargos de declaração ID 239219725, no prazo de 5 dias.
 
 PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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                                            13/06/2025 12:58 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 13:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            11/06/2025 19:49 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/06/2025 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 03:08 Publicado Sentença em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2025 22:56 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2025 22:56 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            27/05/2025 14:39 Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            27/05/2025 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 03:06 Publicado Decisão em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724230-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIA DE MOURA LEITE FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para alterar o assunto para PASEP.
 
 Concedo o prazo de 15 dias para o autor informar a data da sua aposentadoria, bem como a data em que recebeu os valores do PASEP.
 
 ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF.
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                                            12/05/2025 14:11 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 14:11 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/05/2025 12:23 Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            12/05/2025 12:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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