TJDFT - 0705496-14.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2025 14:22
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ADECI SEVERINA DA CONCEICAO BATISTA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
S Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705496-14.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADECI SEVERINA DA CONCEICAO BATISTA REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias) .
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 4 de agosto de 2025 15:47:37.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
04/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para: -informar se o contrato anexado no ID 234063978 ainda se encontra vigente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Pena de indeferimento. -
13/06/2025 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2025 10:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para: - informar se o contrato anexado no ID 234063978 ainda se encontra vigente; - anexar aos autos o extrato da conta 7733810, Agência 0001, Banco 121 Agibank, relativo ao mês em que foi realizada a contração e a liberação do crédito. - informar expressamente o valor postulado na alínea "c" da petição inicial.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
12/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
-
29/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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