TJDFT - 0704748-49.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 23:06
Recebidos os autos
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14/07/2025 23:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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11/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:22
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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27/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 20:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704748-49.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Com a finalidade de expedir alvará de levantamento requerido e, em cumprimento à determinação judicial contida no item 2 da decisão de ID 236430921 , esclareça a parte exequente se dá quitação pelo depósito efetivado no ID 239248278 .
Brasília/DF, 13 de junho de 2025 13:24:03 ANDRÉA JANSEN ALENCAR Analista Judiciário -
13/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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12/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704748-49.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: EDSON LUIZ NUNES GUIMARAES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial (ID 236086588) está dirigida ao Juízo da Vara Cível desta Circunscrição Judiciária do Guará.
Além disso, trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios arbitrados no processo nº 0709082-63.2024.8.07.0014, originário da Vara Cível do Guará, o que revela evidente equívoco na distribuição do feito a este Juizado Especial Cível.
Dessa forma, cancela-se a audiência de conciliação e promova a redistribuição do presente feito para a Vara Cível do Guará, com as homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:10
Outras decisões
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20/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 13:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2025 12:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/05/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:42
Declarada incompetência
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19/05/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/05/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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