TJDFT - 0700269-49.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/06/2025 11:02
Outras decisões
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28/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 06:36
Recebidos os autos
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12/06/2025 06:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0700269-49.2025.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: YURI ALVES DE SOUZA DOS SANTOS CERTIDÃO DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar em qual endereço deseja a citação do réu, desde que esteja completo e que ainda não tenha sido diligenciado; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 07/04/2025.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria -
07/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de YURI ALVES DE SOUZA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:21
Recebidos os autos
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07/03/2025 10:21
Outras decisões
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06/03/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 17:07
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:07
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/01/2025 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/01/2025 14:29
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:29
Declarada incompetência
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20/01/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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