TJDFT - 0714104-04.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 19:06
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
09/09/2025 03:50
Decorrido prazo de GILDETH ELIAS BRANDAO MALHEIROS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ENIA ELIAS BRANDAO BARBOSA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 16:58
Mandado devolvido redistribuido
-
30/07/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE MURILO MEDRADO BRANDAO em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714104-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): MARIO CELSO BRANDAO MALHEIROS - CPF/CNPJ: *30.***.*37-87, ISANILDE MARIA BRANDAO MALHEIROS ALMEIDA - CPF/CNPJ: *69.***.*87-68, JOSE MURILO MEDRADO BRANDAO - CPF/CNPJ: *17.***.*43-53, DIVINALDO MEDRADO BRANDAO - CPF/CNPJ: *30.***.*63-53, DANILO MEDRADO BRANDAO - CPF/CNPJ: *70.***.*09-20, MURIVAN MEDRADO BRANDAO - CPF/CNPJ: *15.***.*18-75, JOCILIA DIAS BRANDAO MALHEIROS - CPF/CNPJ: *36.***.*39-87, CELIO MARCIO DIAS BRANDAO - CPF/CNPJ: *17.***.*15-02, JOAO PAULO DIAS BRANDAO - CPF/CNPJ: *44.***.*58-21, JOANNA PAULLA DIAS BRANDAO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *39.***.*96-87, ROSE ANDREA DIAS BRANDAO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *15.***.*50-97, MARCOS PAULO DIAS BRANDAO - CPF/CNPJ: *44.***.*59-01, GILDETH ELIAS BRANDAO MALHEIROS - CPF/CNPJ: *12.***.*92-53 e MARTINHA BRANDAO DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*60-04 REQUERIDO(S): MARIA JOANA BRANDAO MENEZES - CPF/CNPJ: *88.***.*22-49, ENIA ELIAS BRANDÃO BARBOSA - CPF/CNPJ: , FELIZBELA BRANDÃO DE SOUZA - CPF/CNPJ: , GEUDY ELIAS BRANDAO - CPF/CNPJ: *46.***.*67-04 e MARCINA BRANDAO - CPF/CNPJ: *58.***.*00-97 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante os esclarecimentos realizados em ID 240450514, defiro a expedição de ofício à Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado da Bahia (ADAB), indagando sobre toda a movimentação de semoventes (entradas, saídas, transferências, baixas etc.) desde o ano de 2004 até a presente data, vinculada aos registros em nome de MARCINA BRANDAO - CPF: *58.***.*00-97 (INVENTARIADA).
A Secretaria deverá anexar junto ao ofício os documentos de ID 240450518 e ID 240450516.
Expeça-se. 2.
Defiro o prazo adicional de cinco dias para apresentação das primeiras declarações, visto que posteriormente poderá ser acrescida a informação dos semoventes com a resposta do ofício que ora determinei a expedição.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
30/06/2025 09:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:47
Outras decisões
-
25/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714104-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIO CELSO BRANDAO MALHEIROS, ISANILDE MARIA BRANDAO MALHEIROS ALMEIDA, JOSE MURILO MEDRADO BRANDAO, DIVINALDO MEDRADO BRANDAO, DANILO MEDRADO BRANDAO, MURIVAN MEDRADO BRANDAO, JOCILIA DIAS BRANDAO MALHEIROS, CELIO MARCIO DIAS BRANDAO, JOAO PAULO DIAS BRANDAO, JOANNA PAULLA DIAS BRANDAO OLIVEIRA, ROSE ANDREA DIAS BRANDAO OLIVEIRA, MARCOS PAULO DIAS BRANDAO HERDEIRO: GILDETH ELIAS BRANDAO MALHEIROS, MARTINHA BRANDAO DA SILVA HERDEIRO: MARIA JOANA BRANDAO MENEZES, ENIA ELIAS BRANDÃO BARBOSA, FELIZBELA BRANDÃO DE SOUZA INVENTARIADO(A): GEUDY ELIAS BRANDAO, MARCINA BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de abertura de inventário conjunto dos bens deixados por Geudy Elias Brandão, falecido em 12/05/1995 (certidão de óbito ID ) e Marcina Brandão, falecida em 29/5/21 (certidão de óbito ID 234775733). 1.1.
Considerando que o valor declarado dos bens do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664, caput, CPC). 1.2.
Esclareço desde já que no âmbito do arrolamento, tanto sumário, quanto comum, não "serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio" (art. 662, caput, e art. 664, §4º, ambos do CPC).
Assim, eventual ITCMD deverá ser lançado, cobrado e quitado extrajudicialmente.
Pedidos de isenção devem igualmente ser formulados diretamente à Fazenda Pública. 2.
Custa iniciais recolhidas sob ID 237014410. 3.
Inventariante José Murilo Medrado Brandão nomeado sob ID 237451076. 4.
Intime-se o inventariante para que junte aos autos as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, devendo descrever: - a qualificação completa do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio. 5.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta. 6. À Secretaria para que registre no cadastramento a data do óbito da falecida Marcina Brandão (certidão de óbito ID 234775733) 7.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias, bem como intime-se a Fazenda Pública nos termos do art. 626, do CPC.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/06/2025 11:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:01
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIO CELSO BRANDAO MALHEIROS em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/05/2025 00:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2025 23:25
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714104-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): MARIO CELSO BRANDAO MALHEIROS - CPF/CNPJ: *30.***.*37-87, ISANILDE MARIA BRANDAO MALHEIROS ALMEIDA - CPF/CNPJ: *69.***.*87-68, JOSE MURILO MEDRADO BRANDAO - CPF/CNPJ: *17.***.*43-53, DIVINALDO MEDRADO BRANDAO - CPF/CNPJ: *30.***.*63-53, DANILO MEDRADO BRANDAO - CPF/CNPJ: *70.***.*09-20, MURIVAN MEDRADO BRANDAO - CPF/CNPJ: *15.***.*18-75, JOCILIA DIAS BRANDAO MALHEIROS - CPF/CNPJ: *36.***.*39-87, CELIO MARCIO DIAS BRANDAO - CPF/CNPJ: *17.***.*15-02, JOAO PAULO DIAS BRANDAO - CPF/CNPJ: *44.***.*58-21, JOANNA PAULLA DIAS BRANDAO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *39.***.*96-87, ROSE ANDREA DIAS BRANDAO OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *15.***.*50-97, MARCOS PAULO DIAS BRANDAO - CPF/CNPJ: *44.***.*59-01, GILDETH ELIAS BRANDAO MALHEIROS - CPF/CNPJ: *12.***.*92-53 e MARTINHA BRANDAO DA SILVA - CPF/CNPJ: *51.***.*60-04 REQUERIDO(S): MARIA JOANA BRANDAO MENEZES - CPF/CNPJ: *88.***.*22-49, ENIA ELIAS BRANDÃO BARBOSA - CPF/CNPJ: , FELIZBELA BRANDÃO DE SOUZA - CPF/CNPJ: , GEUDY ELIAS BRANDAO - CPF/CNPJ: *46.***.*67-04 e MARCINA BRANDAO - CPF/CNPJ: *58.***.*00-97 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluída a participação do Ministério Público como interessado, pois não há interesse de incapaz. 2.
Recolham-se as custas processuais ou comprove-se o direito à gratuidade de justiça.
Para apreciação do requerimento de justiça gratuita, apresentem, os requerentes, os seus comprovantes de renda (últimos contracheques, declaração de IRPF de 2024 ou a CTPS, com as páginas da identificação, do último contrato de trabalho e a página imediatamente seguinte, legíveis), em formato .pdf. 3.
Intime-se a parte autora para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome dos falecidos (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): a) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF e do Estado da Bahia; b) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br) e do Estado da Bahia; c) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); d) Certidão negativa de ações civis (http://www.distribuidordf.com.br); e) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); f) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); g) Certidão negativa de distribuição e protesto referente aos inventariados; h) Certidão negativa de testamento (CENSEC) dos inventariados (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br). 4.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Ceilândia/DF.
MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
09/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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