TJDFT - 0717609-12.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717609-12.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
12/09/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 15:12
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:12
Recurso Especial não admitido
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08/09/2025 11:33
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/09/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0717609-12.2025.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
22/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:53
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
13/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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13/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:20
Juntada de Petição de recurso especial
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:18
Publicado Ementa em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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25/07/2025 14:19
Conhecido o recurso de MARCOS PAULO DA SILVA BRITTO - CPF: *35.***.*99-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/07/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2025 16:39
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA BRITTO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0717609-12.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: MARCOS PAULO DA SILVA BRITTO AGRAVADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO MARCOS PAULO DA SILVA BRITTO interpôs agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, da r. decisão (id. 232525312, autos originários) proferida na ação de revisão de cláusulas contratuais c/c indenização por danos materiais e morais movida contra o ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., que lhe indeferiu a gratuidade de justiça.
Para concessão do efeito suspensivo, deve ficar comprovado, concomitantemente, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a probabilidade de provimento do recurso, arts. 1.019, inc.
I e 995, parágrafo único, ambos do CPC.
No recurso em exame, necessário sobrestar a eficácia da r. decisão agravada quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça, a fim de evitar o julgamento do processo, sem reexame pelo Tribunal se o agravante-autor tem direito ou não ao referido benefício, objeto da controvérsia recursal.
Isso posto, defiro efeito suspensivo.
Ao agravado-réu para resposta, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau.
Intimem-se.
Brasília - DF, 8 de maio de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
13/05/2025 11:34
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/05/2025 22:14
Recebidos os autos
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07/05/2025 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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