TJDFT - 0706355-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706355-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KETULLY MONIK CALAIS DOS REIS REU: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/06/2024 14:06
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, a serem acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data desta sentença (enunciado da súmula 362 do STJ).
Outrossim, reconheço a FALTA DE INTERESSE DE AGIR quanto ao pedido de rescisão contratual e EXTINGO essa parte da lide sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, uma vez que “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca” (enunciado da súmula nº 326 do STJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706355-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KETULLY MONIK CALAIS DOS REIS REU: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infere-se da petição de ID 177528281 que o valor pleiteado na petição inicial, a título de restituição, já foi estornado pela requerida, o que ocasiona a perda superveniente do interesse processual quanto ao referido pleito.
Portanto, o feito deve prosseguir tão somente para análise do pedido de reparação de danos morais.
No mais, indefiro o pedido genérico de inclusão do sócio e do administrador da parte ré no polo passivo da demanda (ID 177528281), no intuito de evitar tumulto processual, sobretudo porque a parte ré foi citada e já apresentou contestação, de modo que não se mostra possível o aditamento da petição inicial, sem anuência da parte adversa.
Ademais, o pedido não foi instruído com a documentação pertinente e nem sequer foram apresentados os fundamentos de fato e de direito referentes à suposta responsabilidade do sócio e do administrador da pessoa jurídica demandada.
Contudo, não se vislumbra nenhum prejuízo para a autora, pois na fase de cumprimento de sentença, caso seja julgado procedente o seu pedido, a referida parte poderá requerer a deflagração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, caso estejam presentes os requisitos legais.
Por fim, considerando que as partes não pretendem produzir outras provas, além daquelas já apresentadas nos autos, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:39
Outras decisões
-
06/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706355-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KETULLY MONIK CALAIS DOS REIS REU: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte ré sobre os termos da petição retro, no prazo de 3 dias. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:02
Outras decisões
-
01/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706355-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KETULLY MONIK CALAIS DOS REIS REU: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, devendo atender à determinação precedente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:14
Outras decisões
-
09/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de KETULLY MONIK CALAIS DOS REIS em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:37
Outras decisões
-
20/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:15
Outras decisões
-
09/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706355-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KETULLY MONIK CALAIS DOS REIS REU: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte ré sobre o novo documento juntado pela parte autora (ID 162330855), no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:26
Outras decisões
-
28/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706355-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KETULLY MONIK CALAIS DOS REIS REU: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:33
Outras decisões
-
28/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/07/2023 17:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 00:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 18:58
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2023 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2023 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701935-42.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2022 11:23
Processo nº 0002093-15.2001.8.07.0006
Sonia Maria Pinheiro
Joao Pinheiro dos Santos
Advogado: Luciana Lima Marialves de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 10:44
Processo nº 0715354-04.2023.8.07.0016
Marcia Padua Viana
Cm Representacoes e Turismo LTDA
Advogado: Jose Marco Tayah
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 23:32
Processo nº 0714400-82.2019.8.07.0020
Imoveis.com Gestao e Administracao LTDA ...
Lindolfo Pereira Lacerda
Advogado: Elvio de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2019 12:30
Processo nº 0704288-21.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 22:20