TJDFT - 0714926-90.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:53
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 09:28
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:28
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
23/07/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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07/07/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 22:04
Recebidos os autos
-
23/05/2025 22:04
Recebida a emenda à inicial
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21/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
21/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714926-90.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W2SAT RASTREAMENTO VEICULAR EIRELI - ME EXECUTADO: ALESSANDRO AMERICO DE SOUSA DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
Constata-se, no entanto, que a parte exequente não juntou aos autos o contrato que embasa a presente execução.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para emendar a inicial, de modo a anexar ao processo o contrato firmado entre as partes.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 15 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/05/2025 21:47
Recebidos os autos
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15/05/2025 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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