TJDFT - 0709699-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
27/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/07/2025 10:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 07:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:57
Outras decisões
-
10/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:58
Outras decisões
-
11/02/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
05/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:10
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de IGOR RICARDO TOMAZ SERBETO em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em desfavor de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC.
Por outro lado, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em desfavor de LP CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E REFORMAS LTDA, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, especificamente o instrumento particular de cessão de direitos de ID. 159625259, em razão do inadimplemento exclusivo da ré; b) condenar a parte ré a restituir ao autor todos os valores vertidos, incidindo correção monetária pelo IPCA desde a data do desembolso de cada parcela e de juros de mora pela taxa Selic, desde a citação (observado o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil).
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. -
21/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709699-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR RICARDO TOMAZ SERBETO REU: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA, LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para os réus apresentarem resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:25
Decretada a revelia
-
24/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:52
Outras decisões
-
07/06/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de IGOR RICARDO TOMAZ SERBETO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709699-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR RICARDO TOMAZ SERBETO REU: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA, LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a citação do requerido LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO no endereço onde foi citada a empresa ré (ID. 17620016)., tendo em vista a citação foi feita na pessoa do requerido.
Endereço (ID. 17620016): .RUA 10 chácara 171 lote 30 - SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES BRASÍLIA-DF CEP 72006-200.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:09
Outras decisões
-
22/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
31/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de IGOR RICARDO TOMAZ SERBETO em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:07
Deferido o pedido de IGOR RICARDO TOMAZ SERBETO - CPF: *30.***.*20-72 (AUTOR).
-
08/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:27
Outras decisões
-
24/10/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de IGOR RICARDO TOMAZ SERBETO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709699-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR RICARDO TOMAZ SERBETO REU: LP CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E REFORMAS LTDA, LUIZ PEREIRA DE BRITO NETO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
16/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/06/2023 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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