TJDFT - 0718821-47.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/11/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 17:18
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de FILIPE MEDEIROS RAMALDES em 12/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL AMERICA DO VICENTE PIRES/DF em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL AMERICA DO VICENTE PIRES/DF em 21/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718821-47.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL AMERICA DO VICENTE PIRES/DF EXECUTADO: FILIPE MEDEIROS RAMALDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada, no prazo de 5 dias. a requerer o que entender de direito. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:50
Outras decisões
-
11/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:42
Outras decisões
-
17/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:06
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de FILIPE MEDEIROS RAMALDES em 10/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718821-47.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL AMERICA DO VICENTE PIRES/DF EXECUTADO: FILIPE MEDEIROS RAMALDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, na qual pretende a parte devedora a desconstituição do bloqueio eletrônico de valores realizado em sua conta bancária, por se tratar de quantia mantida em caderneta de poupança em montante inferior a 40 salários-mínimos. É o relato necessário.
Decido.
A parte executada apresentou impugnação à penhora de numerário em sua conta, sob o argumento de que o valor bloqueado é correspondente ao saldo existente em conta poupança em montante inferior a 40 salários-mínimos.
Dispõe o art. 833, X, do CPC que “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos” é quantia impenhorável.
Todavia, a parte não trouxe aos autos qualquer indício que comprove ao alegado, se limitando a tecer arrazoado jurídico no sentido de que a quantia é impenhorável.
Nessa linha, é de se concluir que a parte executada não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado, motivo pelo qual a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto REJEITO a impugnação à penhora.
Preclusa esta, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL Número do processo: 0718821-47.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da Impugnação de ID 166545935.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria -
02/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:28
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL AMERICA DO VICENTE PIRES/DF - CNPJ: 41.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 22:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 22:31
Desentranhado o documento
-
24/04/2023 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL AMERICA DO VICENTE PIRES/DF - CNPJ: 41.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2023 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 15:52
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:09
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:09
Outras decisões
-
07/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 07:14
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:14
Outras decisões
-
20/12/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de FILIPE MEDEIROS RAMALDES em 03/06/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Edital em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 16:49
Expedição de Edital.
-
05/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 19:08
Recebidos os autos
-
30/03/2022 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/03/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Certidão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/01/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
07/01/2022 14:42
Recebidos os autos
-
07/01/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2022 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2021 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
02/12/2021 17:23
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/12/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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