TJDFT - 0702835-47.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:35
Recebidos os autos
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11/09/2025 22:35
Gratuidade da justiça não concedida a HILDEBERTO LUIZ BERNARDO DA SILVA LINO - CPF: *05.***.*24-53 (REQUERENTE).
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28/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegadaA declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeiraAntes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda -
06/04/2025 00:43
Recebidos os autos
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06/04/2025 00:43
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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