TJDFT - 0701714-54.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA.
Via de consequência, reverto os ônus sucumbenciais, condenando a autora no pagamento dos honorários arbitrados na decisão de Id 227569524 (5% (cinco por cento) do valor da causa).
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:35
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:35
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701714-54.2025.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal aventa em sede de embargos ser o caso, dentre outros aspectos, de correção da memória de cálculo apresentada na Petição Inicial.
Com efeito, compulsando-se o teor da exordial e da memória de cálculo que a embasa, dela é possível inferir a ausência de correlação com os documentos colacionados ao Id 227145815, notadamente com a Nota Fiscal mencionada.
Desta feita, antes de se apreciar os embargos, defiro o pedido formulado pelo Distrito Federal no Id 233684219 e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias retifique ou esclareça a memória de cálculo por si apresentada.
Sobrevindo manifestação da requerente, dê-se vista ao réu, por igual prazo.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 12:05:55.
Assinado digitalmente, nesta data.
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06/06/2025 13:57
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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31/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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31/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 28/03/2025 23:59.
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05/03/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:32
Outras decisões
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27/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/02/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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