TJDFT - 0708018-09.2024.8.07.0017
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:38
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DE ANDRADE LIMA RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:10
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Assim, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VIII).
Deixo de fixar honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade em procedimento de jurisdição voluntária (STJ, REsp 1.431.036/SP) Condeno a parte autora nas despesas processuais.
No entanto, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, ante a gratuidade de justiça que ora defiro aos autores (CPC, art. 98, §3º).
Anote-se.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 20:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:27
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:34
Acolhida a exceção de Incompetência
-
02/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 21:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/10/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/10/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702472-60.2025.8.07.0009
Condominio Residencial Ventura
Jaquelina Carneiro dos Santos
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 18:17
Processo nº 0701456-77.2025.8.07.0007
James Teixeira Sobrinho
Fernando Araujo Santos
Advogado: Thiago Santos Aguiar de Padua
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 16:43
Processo nº 0720252-47.2024.8.07.0009
Banco Santander (Brasil) S.A.
Vanessa Souza da Cruz
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 17:41
Processo nº 0720252-47.2024.8.07.0009
Banco Santander (Brasil) S.A.
Vanessa Souza da Cruz
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 21:34
Processo nº 0700503-46.2021.8.07.0010
Paulo Henrique Pereira Mendonca
Paulo Cesar Mendonca de Souza
Advogado: Bryan Regis Moreira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2021 16:41