TJDFT - 0017131-28.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:20
Arquivado Provisoramente
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29/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:44
Indeferido o pedido de MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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16/11/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:09
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017131-28.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ALB CENTRO AUTOMOTIVO PECAS E SERVICOS P/ VEICULOS LTDA - ME, LEANDRO BARCELOS BORGES EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO RIBEIRO BORGES REPRESENTANTE LEGAL: ANDRESSA DE AGUIAR BORGES Despacho Ao CJU para expedir mandado de intimação da Barcelos Assessoria e Consultoria Empresarial EIRELI, no endereço informado na petição retro, nos termos da decisão de ID 107299559.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 22:15
Recebidos os autos
-
23/08/2023 22:15
Indeferido o pedido de MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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18/08/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017131-28.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ALB CENTRO AUTOMOTIVO PECAS E SERVICOS P/ VEICULOS LTDA - ME, LEANDRO BARCELOS BORGES EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTONIO RIBEIRO BORGES REPRESENTANTE LEGAL: ANDRESSA DE AGUIAR BORGES Decisão O exequente requer o prazo de 10 dias, para fins de coletar maiores informações sobre os devedores.
Todavia, em casos que tais, aplica-se a regra do art. 921, III, do CPC, de modo que no período da suspensão legal o credor poderá empreender diligências para localização de bens e, se os localizar, será interrompida o curso da prescrição intercorrente.
Posto isso, suspenso o curso do processo (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano § 4º do art. 921 do CPC.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
12/06/2023 09:37
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/05/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:28
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:28
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
17/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/09/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/09/2022 17:18
Juntada de Certidão
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28/06/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:05
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:11
Juntada de Certidão
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16/03/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
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13/02/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2021 07:45
Recebidos os autos
-
31/10/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 07:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/10/2021 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO BORGES em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:17
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 14:36
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/07/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO BORGES em 31/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 22:10
Recebidos os autos
-
05/05/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 22:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO BORGES em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2021 11:24
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 10:26
Recebidos os autos
-
23/03/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO BORGES em 19/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 13:36
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
01/03/2021 21:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 17:31
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2021 09:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/02/2021 22:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 22:22
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
04/01/2021 22:15
Juntada de Petição de impugnação
-
21/12/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 09:02
Recebidos os autos
-
16/11/2020 09:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/11/2020 23:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO BORGES em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2020 19:20
Recebidos os autos
-
14/08/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/07/2020 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2020 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2020 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2019 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2019 14:24
Decorrido prazo de MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:24
Decorrido prazo de ALB CENTRO AUTOMOTIVO PECAS E SERVICOS P/ VEICULOS LTDA - ME em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:24
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO BORGES em 21/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2019 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 04:25
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 19:32
Recebidos os autos
-
23/10/2019 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 02:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/10/2019 02:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 02:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 18:51
Decorrido prazo de MACEDO E CARVALHO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:51
Decorrido prazo de ALB CENTRO AUTOMOTIVO PECAS E SERVICOS P/ VEICULOS LTDA - ME em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:50
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO BORGES em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:50
Decorrido prazo de LEANDRO BARCELOS BORGES em 17/07/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 14:57
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/04/2019 13:00
Decorrido prazo de ALB CENTRO AUTOMOTIVO PECAS E SERVICOS P/ VEICULOS LTDA - ME em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:00
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO BORGES em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:00
Decorrido prazo de LEANDRO BARCELOS BORGES em 08/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 02:50
Publicado Despacho em 18/03/2019.
-
15/03/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 14:14
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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