TJDFT - 0707805-57.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:51
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707805-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CATHARINA IASEN REQUERIDO: JULIA MARIA GODINHO DA CRUZ MARINHO, JOSE DA CRUZ MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:57
Decretada a revelia
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31/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/07/2025 09:54
Decorrido prazo de JOSE DA CRUZ MARINHO em 18/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 09:54
Decorrido prazo de JULIA MARIA GODINHO DA CRUZ MARINHO em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2025 06:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:08
Outras decisões
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04/06/2025 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707805-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CATHARINA IASEN REQUERIDO: JULIA MARIA GODINHO DA CRUZ MARINHO, JOSE DA CRUZ MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:46
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
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13/04/2025 11:30
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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