TJDFT - 0701082-49.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:10
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 20:45
Recebidos os autos
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08/07/2025 20:45
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARILENE DE JESUS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701082-49.2025.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARILENE DE JESUS DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte requerida intimada para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre o teor da petição de ID237836829.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701082-49.2025.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARILENE DE JESUS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 235453714, que não teve a finalidade atingida para cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, bem como para citação da ré.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a indicar objetivamente, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço para cumprimento da liminar concedida e, por conseguinte, da citação da ré ou dizer se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, na forma disposta no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Como não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, no mesmo prazo, deverá a autora comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Caso o novo endereço seja em outra comarca, no mesmo prazo, o autor deverá comprovar que formulou pedido de busca e apreensão diretamente perante o Juízo da respectiva Comarca, nos termos do art. 3º § 12 do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:40
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:40
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/03/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:54
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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05/03/2025 16:52
Recebidos os autos
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05/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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05/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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