TJDFT - 0713165-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/08/2025 18:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713165-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: TATIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no ID 230143674.
Requereu, apenas, o deferimento da gratuidade de justiça, bem como que seja respeitado o princípio de menor onerosidade.
Informou a impossibilidade de quitação imediata do débito.
Resposta da exequente apresentada no ID 237228130. É o relato necessário.
DECIDO.
Defiro a gratuidade de justiça à executada, assistida pela Defensoria Pública.
Registro, porém, que a concessão do benefício possui efeitos ex nunc.
Anote-se.
A peça de ID 23014367, em que pese ser denominada impugnação ao cumprimento de sentença, não apresentou quaisquer impugnações a serem apreciadas.
Assim sendo, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Considerando o requerimento da ré, no que toca o princípio da menor onerosidade, intime-se a ré para indicar bens à penhora, nos termos do art. 774, V do CPC, ou mesmo para apresentar eventual proposta de acordo, prestigiando-se a cooperação, conforme art. 6 do CPC.
Findo o prazo sem manifestação da executada, intime-se a exequente para apresentar a planilha atualizada do débito.
Após, proceda-se conforme a decisão de ID 223238600 quanto aos atos expropriatórios. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 19:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:09
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *80.***.*38-15 (EXECUTADO).
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11/06/2025 19:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/06/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2025 15:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/02/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 13:48
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:47
Outras decisões
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20/01/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/01/2025 16:42
Processo Desarquivado
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06/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de TATIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 16:43
Recebidos os autos
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10/01/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/01/2023 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/01/2023 21:29
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de TATIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
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20/11/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 16:20
Recebidos os autos
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09/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 16:20
Julgado procedente o pedido
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27/09/2022 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/09/2022 15:36
Recebidos os autos
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25/09/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de TATIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 20/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 18:33
Recebidos os autos
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29/07/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
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27/07/2022 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
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24/07/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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