TJDFT - 0715671-79.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:08
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:31
Conhecido o recurso de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-18 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/07/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2025 14:40
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/06/2025 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES GONCALVES em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0715671-79.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: FERNANDO ALVES GONCALVES DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Espaço Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu os requerimentos de pesquisa de bens penhoráveis via Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud), penhora de milhas aéreas e expedição de ofícios a contas não abarcadas pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud).
Não há requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões caso queira.
Publique-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
28/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/04/2025 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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