TJDFT - 0704166-91.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:21
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DA SILVA ALVES em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de disponibilização imediata de um veículo reserva ao agravante. 2.
A relação jurídica existente entre as partes tem natureza consumerista, pois se ajusta às definições de fornecedor e de consumidor, nos termos das regras previstas nos artigos 2º e 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. 3.
No caso em análise verifica-se que o veículo foi adquirido novo, aos 27 de janeiro de 2014. 3.1.
No entanto, o orçamento referente ao defeito oculto alegado pelo agravante data de 6 de janeiro de 2025. 3.2.
Constata-se, ainda, a inexistência de elementos de prova no sentido de que o eventual defeito oculto não seria recente, com destaque para a ausência de notificação de convocação para a eventual correção, além de manifestações e reclamações procedidas desde a aquisição do automóvel. 3.3.
Assim, a despeito do teor das alegações articuladas pelo agravante percebe-se que o presente caso demanda a produção de provas e a instauração do contraditório, o que se afigura incompatível com o juízo de cognição sumária próprio à antecipação da tutela recursal. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/04/2025 16:46
Conhecido o recurso de ALEXANDRE GOMES DA SILVA ALVES - CPF: *67.***.*50-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2025 13:34
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DA SILVA ALVES em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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10/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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