TJDFT - 0703143-14.2024.8.07.0011
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
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10/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 18:23
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/08/2025 14:04
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/08/2025 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2025 11:18
Recebidos os autos
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09/08/2025 11:18
Declarada incompetência
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29/07/2025 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de RODOLFO DA SILVA MARTINS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703143-14.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: RODOLFO DA SILVA MARTINS CERTIDÃO Como não foi concedido efeito suspensivo no agravo de instrumento n. 0715431-90.2025.8.07.0000, ficam as partes intimadas para, no prazo de cinco dias, darem cumprimento à determinação constante na decisão de ID240673061.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RODOLFO DA SILVA MARTINS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 22:50
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703143-14.2024.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: RODOLFO DA SILVA MARTINS DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto pelo requerido, no entanto, mantenho a decisão proferida pelo seus próprios fundamentos.
Aguarde-se, pelo prazo de cinco dias, a notícia acerca da concessão de eventual efeito suspensivo.
Nada vindo, certifique-se o decurso do prazo da decisão de ID 235018608.
O autor deverá ser intimado para se manifestar em réplica.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/05/2025 11:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:41
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR)
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28/04/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:39
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:39
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (AUTOR)
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04/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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02/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:26
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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