TJDFT - 0716058-10.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716058-10.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME REVEL: LATICINIOS MARILIA S/A EXECUTADO: JUAREZ QUINTAO HOSKEN, CASSIA IMBELLONI HOSKEN MANZOLARO, CYNTHIA IMBELLONI HOSKEN, JUAREZ QUINTÃO HOSKEN FILHO, OLAVO IMBELLONI HOSKEN EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARILIA IMBELLONI HOSKEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de id. 227166752, torno sem efeito a decisão de id. 226199042 no que diz respeito a incluir a senhora MARÍLIA IMBELONI HOSKEN no polo passiva, pois já falecida.
Assim, retifique-se a atuação excluindo a citada parte do polo passivo.
No mais, antes de promover o bloqueio Sisbajud e Renajud, deverá a parte exequente informar os CPFs das partes CASSIA IMBELLONI HOSKEN MANZOLARO, CYNTHIA IMBELLONI HOSKEN e OLAVO IMBELLONI HOSKEN, já que a viabilidade da pesquisa depende de tal informação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, promovam as pesquisas tão somente em relação ao executado JUAREZ QUINTAO HOSKEN (CPF: *02.***.*36-68). Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2025 08:45:02. -
29/07/2025 21:07
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2025 13:23
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:29
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 21:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 21:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716058-10.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME REVEL: LATICINIOS MARILIA S/A EXECUTADO: JUAREZ QUINTAO HOSKEN, CASSIA IMBELLONI HOSKEN MANZOLARO, CYNTHIA IMBELLONI HOSKEN, JUAREZ QUINTÃO HOSKEN FILHO, OLAVO IMBELLONI HOSKEN EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARILIA IMBELLONI HOSKEN CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
09/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARILIA IMBELLONI HOSKEN em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JUAREZ QUINTAO HOSKEN em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716058-10.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME REVEL: LATICINIOS MARILIA S/A EXECUTADO: JUAREZ QUINTAO HOSKEN, CASSIA IMBELLONI HOSKEN MANZOLARO, CYNTHIA IMBELLONI HOSKEN, JUAREZ QUINTÃO HOSKEN FILHO, OLAVO IMBELLONI HOSKEN EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARILIA IMBELLONI HOSKEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de id. 227166752, torno sem efeito a decisão de id. 226199042 no que diz respeito a incluir a senhora MARÍLIA IMBELONI HOSKEN no polo passiva, pois já falecida.
Assim, retifique-se a atuação excluindo a citada parte do polo passivo.
No mais, antes de promover o bloqueio Sisbajud e Renajud, deverá a parte exequente informar os CPFs das partes CASSIA IMBELLONI HOSKEN MANZOLARO, CYNTHIA IMBELLONI HOSKEN e OLAVO IMBELLONI HOSKEN, já que a viabilidade da pesquisa depende de tal informação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, promovam as pesquisas tão somente em relação ao executado JUAREZ QUINTAO HOSKEN (CPF: *02.***.*36-68). Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2025 08:45:02. -
25/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:03
Outras decisões
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25/02/2025 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/02/2025 06:19
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2025 06:19
Desentranhado o documento
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20/02/2025 20:05
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2025 07:40
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716058-10.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME REVEL: LATICINIOS MARILIA S/A EXECUTADO: JUAREZ QUINTAO HOSKEN, CASSIA IMBELLONI HOSKEN MANZOLARO, CYNTHIA IMBELLONI HOSKEN, JUAREZ QUINTÃO HOSKEN FILHO, OLAVO IMBELLONI HOSKEN EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARILIA IMBELLONI HOSKEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido pela parte credora acima nominada contra a empresa executada supra identificada, onde se pede a desconsideração da personalidade jurídica.
Este Juízo autorizou o processamento do respectivo incidente nos próprios Autos, visando a sua celeridade.
Os sócios foram citados, como determina o artigo 135 do CPC.
Apresentou defesa nos Autos.
Feito suficientemente instruído para o exame da questão.
Decido.
Aduz a parte autora-exequente que não foram encontrados quaisquer bens passíveis de penhora da empresa, inclusive diante da tentativa frustrada certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça, de onde se extrai que a instituição devedora não mais estava estabelecida no endereço indicado no seu contrato social ou nos endereços outros indicados nestes autos.
Também se mostrou infrutífera a pesquisa de ativos financeiros da executada pelo sistema SISBAJUD, e nos demais sistemas eletrônicos disponíveis neste juízo, posto que não foi possível a satisfação do débito com a utilização dos mesmos.
Diante dessas circunstâncias, a exequente defendeu ter ocorrido a dissolução irregular da executada e, por isso, postulou a desconsideração da personalidade jurídica da instituição devedora para que os sócios dessa respondam pelas dívidas respectivas.
No caso sob apreciação, está configurado o esgotamento patrimonial da devedora, que é uma sociedade cujo sócio responde de forma limitada, e verifico ser patente a impossibilidade de encontrar bens da sociedade para saldar o débito. É imprescindível examinar se há também fraude, requisito exigido legalmente pela norma do artigo 50 do CC/02 para a desconsideração da personalidade jurídica.
A esse respeito, entendo que o encerramento irregular da executada, sem adimplir as dívidas existentes e sem a busca de solução amigável para esse fim, por si só, já delineia fraude e abuso da personalidade jurídica.
No mesmo sentido, colho o aresto do e.
TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
FALTA DE INTERESSE EM QUITAR O DÉBITO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. 1.Possível se mostra a desconsideração da personalidade jurídica da empresa que vem criando obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados ao credor, sendo manifesto o desinteresse na quitação do débito. 2.A dissolução irregular da empresa após a citação para pagamento, aliadas à inexistência de patrimônio para a garantia da execução, são indícios de fraude e abuso de direito que autorizam a aplicação da desconsideração. 3.Recurso provido. (20110020008431AGI, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 30/03/2011, DJ 08/04/2011 p. 80) Assim, tenho como presentes os pressupostos necessários para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Ante o exposto, suspendo a eficácia do ato constitutivo da sociedade-executada para alcançar o patrimônio dos sócios até o bastante para liquidação do crédito exequendo; devendo os sócios JUAREZ QUINTÃO HOSKEN, CPF: *02.***.*36-68 e MARÍLIA IMBELONI HOSKEN, CPF: *09.***.*00-00, integrar o polo passivo do feito.
Anote-se.
Defiro a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD em face dos sócios.
Caso infrutífera a medida anterior, proceda-se à pesquisa INFOJUD referente às declarações de IRPF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 14:32:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 20:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:59
Outras decisões
-
12/02/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2025 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2025 23:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 08:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JUAREZ QUINTAO HOSKEN em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OLAVO IMBELLONI HOSKEN em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CYNTHIA IMBELLONI HOSKEN em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CASSIA IMBELLONI HOSKEN MANZOLARO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JUAREZ QUINTÃO HOSKEN FILHO em 25/09/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:27
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:14
Expedição de Edital.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716058-10.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME REVEL: LATICINIOS MARILIA S/A EXECUTADO: JUAREZ QUINTAO HOSKEN, CASSIA IMBELLONI HOSKEN MANZOLARO, CYNTHIA IMBELLONI HOSKEN, JUAREZ QUINTÃO HOSKEN FILHO, OLAVO IMBELLONI HOSKEN EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARILIA IMBELLONI HOSKEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de citação por edital (ID 205847647).
EXPEÇA-SE o edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 16:53:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716058-10.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME REVEL: LATICINIOS MARILIA S/A EXECUTADO: JUAREZ QUINTAO HOSKEN, CASSIA IMBELLONI HOSKEN MANZOLARO, CYNTHIA IMBELLONI HOSKEN, JUAREZ QUINTÃO HOSKEN FILHO, OLAVO IMBELLONI HOSKEN EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARILIA IMBELLONI HOSKEN DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 14:19:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:46
Outras decisões
-
31/07/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716058-10.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que os MANDADOs/ARs retornaram sem cumprimento, com "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de CYNTHIA IMBELLONI HOSKEN em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de JUAREZ QUINTÃO HOSKEN FILHO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de CASSIA IMBELLONI HOSKEN MANZOLARO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de OLAVO IMBELLONI HOSKEN em 16/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 15:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 06:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 06:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716058-10.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS/ARs retornaram sem cumprimento, diligências frustradas Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 13:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/01/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 21:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/11/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 23:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716058-10.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 10:53
Expedição de Carta.
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716058-10.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME REVEL: LATICINIOS MARILIA S/A EXECUTADO: JUAREZ QUINTAO HOSKEN, MARILIA IMBELLONI HOSKEN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a expedição de Carta Precatória formulada pela parte autora (ID 168768173) para Comarca do Carangola-MG.
EXPEÇA-SE Carta Precatória para o endereço que consta no ID 168768173, intimando o advogado do autor para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, com a comprovação nos Autos.
Destaco que segundo o artigo 10 da Lei 11.419, cabe a parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização do CPF da pessoa interessada, não havendo forma da secretaria deste juízo promover a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, este juízo não pode obrigar que um servidor do cartório utilize seu CPF pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente feito e acompanhado pelo advogado da parte autora, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestação etc.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 15:56:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2023 21:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:41
Outras decisões
-
16/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716058-10.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta na informação anexada abaixo, o mandado referente a executada Marília, não foi entregue.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
02/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:22
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:22
Outras decisões
-
02/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:44
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 04:03
Decorrido prazo de NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
09/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:18
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
23/06/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 23:54
Recebidos os autos
-
31/03/2022 23:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2022 21:33
Transitado em Julgado em 21/03/2022
-
22/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
15/02/2022 21:18
Recebidos os autos
-
15/02/2022 21:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/02/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 21:58
Recebidos os autos
-
07/12/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
18/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 11:15
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/06/2021 11:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
14/06/2021 11:17
Transitado em Julgado em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de NETTO REPRESENTACOES CARANGOLA LTDA - ME em 11/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 13:25
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/05/2021 09:13
Recebidos os autos
-
15/05/2021 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2021 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
04/05/2021 10:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 28/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 17:58
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2021 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2021 03:02
Publicado Sentença em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 15:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/03/2021 13:46
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2021 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 17:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/03/2021 16:17
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/02/2021 08:48
Recebidos os autos
-
19/02/2021 08:48
Decretada a revelia
-
12/02/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de LATICINIOS MARILIA S/A em 10/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 20:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2020 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 08:01
Recebidos os autos
-
03/12/2020 08:01
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/12/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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