TJDFT - 0715217-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
15/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715217-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REU: MARIA AURELIA DOS SANTOS ANDRADE SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o acordo de ID 240108575 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, no entanto, com ressalvas quanto à suspensão do processo.
Visando a efetividade e celeridade processuais, não há necessidade de se manter os autos em cartório aguardando o termo final do acordo, pelo que os autos devem ser remetidos ao arquivo.
Tal procedimento em nada prejudica o interesse das partes, uma vez que, havendo inadimplemento ou outros pedidos, bastará o simples requerimento para o desarquivamento do feito e conclusão dos autos para decisão.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 13:21:26.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
24/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:49
Homologada a Transação
-
23/06/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/06/2025 14:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715217-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REU: MARIA AURELIA DOS SANTOS ANDRADE VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação da requerida, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 16:46:12.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
22/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/03/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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