TJDFT - 0708752-53.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 22:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 22:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 21:33
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2025 21:33
Outras decisões
-
28/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 20:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708752-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, intime-se o exequente para indicar a conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Vindo os dados, expeça-se alvará eletrônico dos valores depositados ao ID 235841323 (R$ 2.457,45) e ID 239342705 (R$ 672,75).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará após cada depósito das parcelas a serem pagas pelo devedor, independente de conclusão.
Após, aguarde-se o prazo previsto para pagamento da última parcela.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 22:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 22:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/06/2025 22:45
Outras decisões
-
13/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708752-53.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" art. 916, do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor do credor.
Faculto ao exequente a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso sejam apresentados requerimentos das partes nesse sentido, bem como indicadas contas conforme mencionado, expeça-se alvará eletrônico, independente de nova conclusão.
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas a serem depositadas pelo devedor.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do §5º do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Expeça-se alvará de levantamento conforme determinado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2025 14:48
Deferido o pedido de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-09 (EXECUTADO).
-
05/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0708752-53.2025.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BRADESCO SAUDE S/A Requerido: COMPAC CONTABILIDADE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 15:40:48.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
13/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 06:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:16
Recebida a emenda à inicial
-
01/05/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 23:33
Recebidos os autos
-
09/04/2025 23:33
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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