TJDFT - 0715893-96.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 12:17
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:42
Decorrido prazo de JACKELINE DA SILVA NERI em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/06/2025 16:25
Juntada de Petição de impugnação
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22/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0715893-96.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - 1/3 de férias (6062) REQUERENTE: JACKELINE DA SILVA NERI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 20 de maio de 2025 08:07:24.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
20/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:44
Outras decisões
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12/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/03/2025 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 14:10
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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