TJDFT - 0705733-77.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 09:00
Recebidos os autos
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28/09/2024 09:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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27/09/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/09/2024 19:05
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 18:42
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:15
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/04/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/03/2024 16:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/02/2024 19:13
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CAYO REYEL SENE DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211, E-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 31034732 Horários de atendimento: de 12h às 19h * DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO DE CITAÇÃO As custas foram recolhidas.
Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial.
Fixo honorários advocatícios de 10%.
Por meio desta carta, fica citado(a) CAYO REYEL SENE DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *77.***.*79-22, Nome: CAYO REYEL SENE DO NASCIMENTO Endereço: QS 16 Conjunto 1A, lote 14, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71825-641 para pagar a dívida ou apresentar defesa (embargos): Número do Processo: 0705733-77.2023.8.07.0017 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) Autor: SIGA CREDITO FACIL LTDA Réu: CAYO REYEL SENE DO NASCIMENTO Valor cobrado: R$ 1.911,67 (um mil e novecentos e onze reais e sessenta e sete centavos). * Procure o(a) credor(a) para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Se não reconhecer a dívida, o prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 dias úteis, contado do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, o prazo para pagar é de 3 dias úteis, deposite o valor atualizado do débito, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a), e apresente o comprovante de pagamento.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento no prazo de 15 dias, deposite 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de honorários do(a) advogado(a) e das custas processuais, comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa, poderão ser penhorados bens (inclusive dinheiro) no valor da dívida.
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica no QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
Riacho Fundo/DF, ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito. -
19/09/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 18:09
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:09
Outras decisões
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18/09/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/09/2023 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705733-77.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Concedo-lhe o prazo de 2 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705733-77.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: CAYO REYEL SENE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, declaro não haver prevenção entre este processo e os autos nº 0703005-63.2023.8.07.0017, que tramitou perante o Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo e extinto sem julgamento de mérito.
Intime-se o credor para insirir a guia e comprovante de pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Riacho Fundo/DF, 3 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
03/08/2023 23:16
Recebidos os autos
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03/08/2023 23:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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