TJDFT - 0700564-92.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
ATENDIMENTO ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência consistente em autorizar a participação da agravante em concurso público na condição de pessoa com deficiência com a concessão de atendimento especial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar se a agravante faz jus ao atendimento especial para a realização de concurso público.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O edital de um concurso público é a norma à qual todos os candidatos e a Administração Pública devem submeter-se.
A Administração Pública deve zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
Tese de julgamento: “Não se verifica ilegalidade no ato que indefere atendimento especial para a realização de concurso público quando o requerimento não encontra respaldo na documentação apresentada.” ______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, RI 0740314-63.2019.8.07.0016, Rel.
Arnaldo Corrêa Silva, Segunda Turma Recursal, j. 22.5.2020. -
28/04/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:09
Conhecido o recurso de ALINE HENRIQUE SCHIFFLER - CPF: *43.***.*50-51 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
25/04/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/03/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2025 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2025 19:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
17/03/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/01/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/01/2025 09:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
13/01/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714567-43.2025.8.07.0003
Condominio Residencial Belle Horizonte
Elvis da Mota Melo
Advogado: Diego de Casrilevitz Rebuelta Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 17:02
Processo nº 0703594-93.2025.8.07.0014
Diego Camargo Lima
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jose Augusto Moreira dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 16:56
Processo nº 0708658-29.2025.8.07.0000
Wilson Eduardo Silva Almeida de Oliveira
Escola Casa de Brinquedos LTDA - EPP
Advogado: Eraldo Jose Cavalcante Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 22:00
Processo nº 0714548-37.2025.8.07.0003
Associacao dos Lojistas do Parana Moda P...
Edcelma Oliveira Daris 86824198153
Advogado: Higor de Carvalho Fratta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 18:20
Processo nº 0703593-11.2025.8.07.0014
Flavia Patricia Gomes Rocha
Lagoa Quente Hjr Construtora e Incorpora...
Advogado: Luciano Pereira de Freitas Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 16:46