TJDFT - 0714741-52.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/09/2025 04:41
Processo Desarquivado
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02/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714741-52.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SEILA MARIA MENEZES DO REGO DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto a restrição imposta via RENAJUD já fora retirada.
Arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/08/2025 09:30
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SEILA MARIA MENEZES DO REGO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/07/2025 11:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:54
Outras decisões
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11/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SEILA MARIA MENEZES DO REGO em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:42
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:42
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714741-52.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: S.
M.
M.
D.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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