TJDFT - 0710090-23.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 03:03 Publicado Sentença em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 16:04 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 16:04 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/07/2025 13:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            14/07/2025 13:50 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2025 03:30 Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA GOMES em 11/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 16:05 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/07/2025 22:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/07/2025 03:40 Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA GOMES em 02/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 17:56 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            30/06/2025 17:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            30/06/2025 17:56 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            30/06/2025 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2025 02:20 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2025 02:20 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            12/06/2025 08:45 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            27/05/2025 08:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/05/2025 16:16 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 03:33 Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA GOMES em 22/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 12:11 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2025 03:07 Publicado Decisão em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 17:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710090-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE SOUZA GOMES REU: S.
 
 SALES IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
 
 Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
 
 Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
 
 TJDFT.
 
 Retifique-se a autuação.
 
 Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
 
 Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Cite-se e intime-se a parte requerida.
 
 Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
 
 Promova-se a citação/intimação.
 
 Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
 
 Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            13/05/2025 15:49 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 15:49 Outras decisões 
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                                            12/05/2025 18:28 Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            12/05/2025 18:28 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 18:09 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/05/2025 18:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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