TJDFT - 0700276-81.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de IVANILDO CAMILO FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0700276-81.2025.8.07.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
12/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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05/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 17:08
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:55
Decorrido prazo de IVANILDO CAMILO FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:25
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:25
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de IVANILDO CAMILO FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:01
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 19:47
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:47
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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