TJDFT - 0701325-93.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:51
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:32
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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08/08/2025 19:07
Juntada de Petição de comprovante
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24/07/2025 12:13
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:54
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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22/07/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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22/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO LIMA DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:41
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONARDO LIMA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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09/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0701325-93.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE WILSON DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: LEONARDO LIMA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido, apesar de devidamente intimado para a audiência de conciliação remarcada a seu próprio pedido, não compareceu ao ato, tampouco apresentou prévia e válida justificativa (Id. 234300584).
Desse modo, está sujeito aos efeitos material da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (Lei 9.099/95, art. 20), visto que o feito trata de direitos disponíveis.
Todavia, como o decreto de revelia não importa pronta procedência do pedido inicial, converto o julgamento em diligência.
Intime-se o autor para que esclareça, comprove ou exclua do pedido, se o caso, no prazo de cinco dias, a correlação dos itens relacionados ao motor e retífica constantes dos orçamento apresentados, considerando que, pelas fotografias do sinistro acostadas, em princípio, referidos itens não sofreram avarias em razão do acidente em comento, sendo desnecessário conhecimento técnico para esta conclusão.
Cientifique-se a parte de que a alteração da verdade dos fatos é causa para reconhecimento de litigância de má-fé (art. 80, incisos II e III, do CPC) e, a depender dos desdobramentos, fundamento para reconhecimento de fraude contra seguradora, crime tipificado no art. 171, § 2º, inciso V, Código Penal.
Com a resposta ou transcorrido em branco o prazo, retornem conclusos para sentença.
Santa Maria- DF, 13 de maio de 2025 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
13/05/2025 13:11
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:11
Decretada a revelia
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07/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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30/04/2025 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:20
Recebidos os autos
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29/04/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2025 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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02/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 02:19
Recebidos os autos
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01/04/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 10:29
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/02/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/02/2025 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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