TJDFT - 0727593-69.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727593-69.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSELMA BARBOSA DE OLIVEIRA MACEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para, nos termos do art. 10 do CPC, para que se manifestem a respeito de eventual prescrição, considerando o disposto na Súmula nº 42 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal: Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto 20.910/1932 e Súmula 383 do STF. (PUIL0729132-07.2024.8.07.0016, julgado em22/05/2025, Relatora Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio.) Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 12:25:41.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
06/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:15
Outras decisões
-
05/06/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:48
Decorrido prazo de JOSELMA BARBOSA DE OLIVEIRA MACEDO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/05/2025 17:32
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:48
Outras decisões
-
25/03/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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